Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Home Care: tudo o que você precisa saber

contrato de prestação de serviços de enfermagem home care
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Cuidar de alguém em casa exige mais do que boa vontade. Quando o paciente precisa de atendimento profissional, a contratação de um enfermeiro ou empresa especializada precisa estar formalizada. Um contrato bem estruturado evita mal-entendidos, organiza responsabilidades e protege os direitos de quem cuida e de quem é cuidado.

Neste artigo, você vai entender o que é o contrato de prestação de serviços de enfermagem home care, o que ele deve conter, como funcionam os turnos de atendimento e quais cuidados jurídicos tomar antes de assinar.

O que é o contrato de enfermagem home care?

É um documento que formaliza a contratação de um profissional ou empresa para prestar serviços de enfermagem no domicílio do paciente. Ele descreve o que será feito, quando, por quem, por quanto tempo e por qual valor.

A formalização é essencial para garantir segurança jurídica, definir obrigações e estabelecer como serão tratadas situações como faltas, emergências, reajustes e encerramento da prestação de serviços.

Esse contrato pode ser utilizado em situações como:

  • Cuidados paliativos em casa
  • Atendimento pós-cirúrgico
  • Pacientes com doenças crônicas
  • Recuperação domiciliar após internação
  • Acompanhamento contínuo de idosos

Quais serviços podem ser contratados?

A atuação da enfermagem domiciliar inclui:

  • Administração de medicamentos
  • Curativos simples ou complexos
  • Controle de sinais vitais
  • Sondagens, aspiração e oxigenoterapia
  • Troca de fraldas e cuidados de higiene
  • Prevenção de escaras (feridas de pressão)
  • Alimentação por sonda
  • Apoio à mobilidade
  • Orientações à família ou cuidadores

O escopo depende da complexidade do quadro clínico. Em casos mais simples, o enfermeiro pode realizar visitas breves em horários combinados. Já em casos graves, a assistência pode exigir cobertura em turnos de 12 ou 24 horas, de forma contínua.

Como funcionam os turnos e escalas no home care?

A definição do horário de atendimento é um dos pontos mais importantes do contrato. Existem diversas formas de organizar os plantões, conforme a necessidade do paciente e a capacidade do profissional:

Atendimento pontual

É a modalidade mais comum em casos simples, como troca de curativos, aplicação de injeções ou visitas de acompanhamento. Pode ser feita uma ou mais vezes por semana, com duração pré-definida.

Turnos fixos

São blocos diários, como 4h ou 6h por dia, em períodos da manhã, tarde ou noite. Útil para pacientes que precisam de monitoramento regular e auxílio nas atividades básicas.

Plantões de 12h ou 24h

Necessários em casos de maior complexidade clínica, como ventilação mecânica, cuidados pós-UTI, nutrição enteral contínua ou risco de intercorrências. Nesses casos, a presença contínua de um profissional habilitado é fundamental.

Sobreaviso

O profissional não está presencialmente no local, mas permanece disponível para ser acionado em emergências. O contrato deve definir claramente as condições de acionamento, tempo de resposta e valores adicionais.

Substituições e cobertura

Em caso de férias, folgas ou afastamentos, o contrato deve prever como será feita a substituição do profissional e com quanto tempo de antecedência o contratante será avisado. Isso evita interrupções no atendimento.

Importante: turnos longos exigem planejamento e rodízio. O desgaste físico e emocional do profissional pode comprometer a qualidade do serviço, além de ferir normas éticas e trabalhistas. Recomenda-se limitar plantões contínuos a no máximo 12h por profissional, com escalas que permitam descanso.

O que o contrato de prestação de serviço deve conter

Um bom contrato de home care deve ser claro, objetivo e completo. Os itens essenciais incluem:

1. Identificação das partes

Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e contato do contratante, do paciente e do profissional ou empresa contratada. Se o paciente não puder assinar, o responsável legal assina e apresenta procuração ou termo de responsabilidade.

2. Descrição dos serviços

Liste detalhadamente o que será feito. Exemplo: “administração de medicações orais e subcutâneas, curativos simples, monitoramento de sinais vitais, auxílio em higiene e mobilidade”. Anexe um plano de cuidados, se houver.

3. Jornada de atendimento

Especifique dias da semana, horários, duração dos plantões, folgas, feriados e se há revezamento entre profissionais. Deixe claro quem é responsável por escalas e substituições.

4. Valor e forma de pagamento

Informe o valor total, a forma de pagamento (mensal, por plantão ou semanal), o vencimento e se haverá reajuste anual. Caso existam taxas extras (como deslocamento, uso de materiais ou atendimento em feriado), isso deve estar previsto.

5. Obrigações do profissional

Incluir deveres como pontualidade, ética, sigilo, zelo no atendimento, registro das atividades em prontuário e comunicação imediata de intercorrências ao responsável.

6. Obrigações do contratante

O contratante deve fornecer informações corretas sobre o paciente, garantir ambiente adequado e seguro para o atendimento e manter os pagamentos em dia.

7. Sigilo e proteção de dados

Os dados do paciente são considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O contrato deve garantir confidencialidade e limitar o uso das informações ao necessário para a prestação do serviço.

8. Rescisão contratual

Defina o prazo de aviso prévio (geralmente de 7 a 30 dias) e as hipóteses de rescisão imediata (descumprimento grave, abandono do serviço, risco à integridade do paciente, inadimplência, etc.).

9. Responsabilidade

Se o serviço for prestado por uma empresa, ela responde de forma objetiva. Já o profissional autônomo responde se ficar comprovado erro ou negligência. Essa diferença é importante em caso de judicialização.

10. Assinaturas e validade

O contrato deve ser assinado por todas as partes. É recomendável incluir duas testemunhas. Pode ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil, com o mesmo valor jurídico da versão física.

Dicas para contratar a prestação de serviços de enfermagem home care com segurança

  • Verifique se o profissional tem registro ativo no COREN.
  • Prefira profissionais com experiência em atendimento domiciliar.
  • Peça referências e, se for empresa, busque histórico no CNPJ.
  • Exija nota fiscal e recibos, especialmente em contratações contínuas.
  • Se possível, conte com a ajuda de um advogado para revisar o contrato.

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM HOME CARE

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATANTE: [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob nº [xxx.xxx.xxx-xx] e RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], neste ato representando o(a) paciente, se for o caso.

PACIENTE: [Nome completo], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], data de nascimento: [dd/mm/aaaa], residente em [endereço completo].

E, de outro lado:

CONTRATADO: [Nome completo do profissional autônomo ou razão social da empresa], inscrito no [COREN nº / CNPJ nº], com sede em [endereço completo], e-mail: [email], telefone: [número], doravante denominado(a) simplesmente PROFISSIONAL.

As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de enfermagem domiciliar pela PROFISSIONAL ao PACIENTE, nos moldes do plano de cuidados anexo, com base na legislação profissional (Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987), respeitando os limites legais da atuação de enfermagem.

Os serviços poderão incluir, conforme o caso:

  • Administração de medicamentos;
  • Curativos simples e complexos;
  • Acompanhamento de sinais vitais;
  • Higiene e conforto;
  • Mobilização e prevenção de escaras;
  • Acompanhamento nutricional básico;
  • Apoio a cuidadores e familiares;
  • Demais procedimentos autorizados pelo COREN e indicados em plano médico.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE TRABALHO E ESCALA

Os serviços serão prestados conforme a escala abaixo:

  • Tipo de atendimento:
    •  Visitas pontuais
    •  Turno fixo (ex: 6h por dia)
    •  Plantão 12 horas
    •  Plantão 24 horas
    •  Regime de sobreaviso
  • Dias da semana: [Ex: segunda a sexta-feira]
  • Horário de atendimento: das [hh:mm] às [hh:mm]
  • Folgas e revezamentos: [ex: 1 folga semanal, com revezamento a cada 2 plantões]
  • Cobertura de feriados e finais de semana: [definir se haverá plantão especial ou folga]

A substituição do profissional, em caso de ausência, deverá ser feita por outro com habilitação equivalente, mediante aviso prévio mínimo de horas, salvo em situações emergenciais.

CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE ATENDIMENTO

O atendimento será realizado no domicílio do PACIENTE, situado em [endereço completo], ou outro local previamente acordado por escrito entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E RESPONSABILIDADES

As partes acordam que:

  • Medicamentos e materiais de uso contínuo ou hospitalar serão fornecidos por:
    •  CONTRATANTE
    •  CONTRATADO
    •  Ambos, conforme lista anexa
  • Equipamentos médicos necessários (cama hospitalar, oxímetro, cadeira de rodas etc.) deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE em boas condições.
  • O CONTRATANTE será responsável pela guarda e manutenção dos materiais fornecidos pelo PROFISSIONAL, devendo zelar por seu uso adequado.

Pelo serviço contratado, o CONTRATANTE pagará ao PROFISSIONAL:

  • Valor: R$ [valor numérico] ([valor por extenso])
  • Frequência: [ ] por hora [ ] por plantão [ ] por semana [ ] mensal
  • Forma de pagamento: [pix / transferência / boleto]
  • Data de vencimento: todo dia [número] de cada mês

A inadimplência superior a dias implicará:

  • Multa de 2% sobre o valor devido
  • Juros de mora de 1% ao mês
  • Correção monetária com base no IPCA
  • Reajuste anual: conforme variação do IPCA/IBGE ou outro índice oficial acordado pelas partes.

Despesas extras com deslocamento, feriados ou atendimentos emergenciais deverão ser autorizadas por escrito e reembolsadas mediante comprovante.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

O PROFISSIONAL se obriga a:

  • Cumprir os horários e rotinas previstas neste contrato;
  • Atuar com ética, responsabilidade técnica e dentro dos limites legais;
  • Manter registro diário do atendimento (prontuário);
  • Informar imediatamente qualquer intercorrência ao CONTRATANTE;
  • Preservar o sigilo de todas as informações do paciente e da família.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá:

  • Informar corretamente o histórico e quadro clínico do paciente;
  • Disponibilizar ambiente adequado, seguro e com infraestrutura básica;
  • Efetuar os pagamentos nos prazos ajustados;
  • Comunicar qualquer alteração relevante no estado de saúde do paciente.

CLÁUSULA OITAVA – SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

As partes reconhecem que as informações do paciente, inclusive dados de saúde, são confidenciais e protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O tratamento desses dados será restrito à finalidade da execução contratual.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser encerrado:

  • A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de dias;
  • Imediatamente, nos casos de:
    • Descumprimento contratual;
    • Falta grave de conduta profissional;
    • Risco iminente à saúde do paciente;
    • Inadimplemento superior a dias.

Havendo saldo de plantões ou pagamentos, será feito acerto proporcional até a data de encerramento.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL

O PROFISSIONAL responderá por danos causados por dolo, culpa ou imperícia, nos limites da legislação civil e ética da enfermagem.
Quando o contratado for empresa, a responsabilidade será objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 14).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, podendo ser assinado digitalmente com validade jurídica nos termos da MP nº 2.200-2/2001.

[Local], [Data]

CONTRATANTE: _______________________________________
PROFISSIONAL (CONTRATADO): ___________________________
TESTEMUNHA 1: Nome: ______________________ CPF: ______________________
TESTEMUNHA 2: Nome: ______________________ CPF: _____________________

Conclusão

A contratação de serviços de enfermagem home care precisa ser tratada com seriedade. Um contrato claro evita conflitos, organiza a rotina do paciente e garante tranquilidade para a família. Ao definir corretamente horários, escala, substituições e obrigações, você protege a relação profissional e assegura que o cuidado seja feito com qualidade, ética e segurança.

Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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